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Investimentos Alternativos: Créditos em Recuperações Judiciais, Impugnação para Classificação e Risco do Valor da Causa.

Nas recuperações judiciais, a estratégia de buscar a correta classificação de um crédito - ex.: trabalhista x quirografário - é um passo relevante para investidores titulares de créditos. Contudo, um problema processual tem se revelado fonte de expressivo risco financeiro: diversos juízes vêm exigindo que o valor da causa, nos incidentes de impugnação voltados a essa discussão, corresponda à integralidade do crédito.


O problema é que, ao adotar esse entendimento, juízes de primeira instância determinam que os investidores sejam intimados para recolher custas processuais altíssimas, proporcionais a todo o montante do crédito. E para além: ao vincular o valor da causa ao valor do crédito, coloca-se o risco de condenações - milionárias - em honorários de sucumbência, caso haja derrota na discussão. Na prática, isso pune e inibe o investidor de debater judicialmente a simples reclassificação do seu crédito.


Recentemente, houve um alento para os que se deparam com esse tipo de situação. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou que essas impugnações voltadas apenas à reclassificação de crédito devem ter valor de alçada. O Tribunal reforçou o entendimento de que a mera reclassificação de um crédito não altera o valor nominal do montante habilitado, mas apenas a sua ordem de preferência de pagamento.


Consequentemente, não há um proveito econômico direto e imediato que justifique fixar o valor da causa sobre o crédito integral. Essa importante vitória no STJ foi conquistada pelo escritório Petry Fonseca Advocacia, com provimento de recurso especial ao efeito de afastar a exigência de emenda da inicial e proteger o investidor contra riscos financeiros desproporcionais na reclassificação do seu crédito.


Fonte: STJ, AResp nº 2979291/RS, Relatora Maria Isabel Gallotti, j. 04.05.2026.

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