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Investimentos Alternativos: Dispensa de Hasta Pública na Venda de UPIs em Recuperações Judiciais (Venda Direta)

A alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) por hasta pública (leilão, propostas e pregão) é o padrão estabelecido pela Lei 11.101/2005 para garantir a concorrência em recuperações judiciais. Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já admite solução diferente em situações especiais: a venda direta é admitida quando se verifica alta complexidade técnica, econômica e perda de eficiência com o procedimento convencional.


Para que seja possível se valer da exceção (venda direta), as condições do negócio devem esclarecer que a ausência de concorrência pública não resulta em prejuízo à recuperanda e aos credores, permitindo que ativos especializados encontrem investidores estratégicos de forma mais eficiente.


No mercado de situações especiais (special situations), portanto, a construção da proposta de compra particularizada às peculiaridades do processo de recuperação judicial e da operação da recuperanda é o que viabiliza a aquisição de ativos sob modalidade especial, evitando situações que não performariam adequadamente numa hasta pública tradicional.


Fonte: STJ, Recurso Especial nº 1.689.187/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

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